Discurso de ódio e insegurança jurídica: o caso do PL da misoginia
Esta semana ocorrem os debates no grupo de trabalho instaurado no Congresso com o objetivo de discutir os pontos do Projeto de Lei 896/2023, também conhecido como PL da criminalização da misoginia. O PL reacendeu um debate que está longe de ser simples: até onde o Estado pode ir para criminalizar discursos de ódio sem comprometer a liberdade de expressão?
Ao equiparar a misoginia – entendida como aversão às mulheres – à Lei do Racismo, o PL insere o Brasil em uma tendência internacional de regulação do discurso, mas com um escopo consideravelmente mais amplo do que o adotado por outras democracias.
Leis penais respondem a atos, não transformam estruturas. O enfrentamento efetivo da misoginia exige investimento em educação, políticas públicas de igualdade de gênero e fortalecimento das instituições de proteção às mulheres, e não através do silenciamento de opiniões
Leis penais respondem a atos, não transformam estruturas. O enfrentamento efetivo da misoginia exige investimento em........
