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Receita do MEI entra no radar da Receita Federal e acende alerta

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tuesday

Por Alexia Diniz

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Todo ano é igual. Chega a época da declaração do MEI e alguém solta o clássico: “relaxa, é fácil, é só preencher lá e pronto”. Aí o microempreendedor vai empurrando com a barriga, mistura Pix do cliente com dinheiro do mercado, recebe um serviço no CPF aqui, outro no CNPJ ali… até que chega 2026 e a Receita aparece pra estragar o clima. A regra mudou, e agora aquela bagunça que antes passava despercebida pode virar dor de cabeça real.

Com a nova regra da Receita, o jogo ficou mais sério. Se ela entender que o dinheiro que entrou no seu CPF tem a ver com a atividade do MEI, pode colocar tudo no mesmo bolo. E aí o risco é simples e direto: somar rendas sem organização, estourar o limite de R$ 81 mil no ano e ser jogado pra fora do regime simplificado. Não importa se, na sua cabeça, era “só um extra”. Para a Receita, extra também conta.

Até pouco tempo, muitos microempreendedores tinham a percepção de que bastava controlar o faturamento emitido no CNPJ. Agora, esse controle precisa ser mais cauteloso.

O risco maior está entre os autônomos que acumulam atividades. Se os ganhos extras do CPF, somados ao faturamento da empresa, ultrapassarem o limite anual do MEI, o empreendedor pode ser desenquadrado e passar a pagar impostos bem mais altos.

Um exemplo comum é o de profissionais que exercem atividades não permitidas no MEI, mas mantêm um pequeno negócio formalizado. Um personal trainer, por exemplo, não pode ser MEI nessa função. Se ele tem uma loja em marketplace registrada como MEI e recebe como pessoa física pelos treinos, essas rendas podem ser analisadas em conjunto na declaração anual. 

Ou seja, embora a renda do personal trainer não componha o faturamento do MEI, a........

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