Opinião | Comitê põe em xeque o pacto federativo
A Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023 instituiu o novo sistema de tributação do consumo. Em diversos artigos publicados no Estadão, apontei os riscos de se adotar um imposto de duas cabeças. Não pela parte que caberá à União, a chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas relativa ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a cargo dos Estados e municípios. A promulgação da lei complementar que institui o Comitê Gestor desse tributo, na terça-feira, deu a largada em um processo que abalará o pacto federativo.
O comitê substituirá os governadores e prefeitos na gestão dos seus tributos. Ele terá as seguintes atribuições: arrecadar, devolver créditos aos contribuintes, dividir os recursos entre os entes federados, dirimir conflitos interpretativos e jurídicos (o chamado contencioso), fiscalizar os contribuintes e, na prática, comandar todas as administrações tributárias existentes. Será o órgão mais poderoso da República, aliás, dotado de autonomia orçamentária e financeira.
O governo federal anunciou um novo sistema digital para a realização de uma fase de testes ao longo de 2026. A ideia é que, a partir do movimento real das transações econômicas, durante um ano, encontre-se uma espécie de padrão para o início do período de transição dos antigos........
