Opinião | Bom conselho
Assim como na letra genial de Chico Buarque, “ouça um bom conselho... corro atrás do tempo... vou para a rua e bebo a tempestade”.
Na Faculdade de Direito, os estudantes se deparam com uma disciplina peculiar: o Direito Internacional Privado. Então, a maior dificuldade é a de convencer os alunos de que aplicar o Direito de um outro país, no Brasil, é não só possível, mas um ato de soberania: um contrato ou casamento celebrados no exterior são regidos por lei estrangeira.
Parece um contrassenso, mas não é, porque quem manda que seja assim é o legislador, por meio da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), em vigor desde 1942. De fato, a Lindb nasceu de um arroubo autoritário, inspirado pelo fascismo italiano de Mussolini, pois se pretendia no Brasil editar normas de caráter retroativo, tolhendo naquele momento a liberdade de todos. O que se buscava era a aprovação de leis que pudessem voltar no tempo e desfazer negócios jurídicos e decisões judiciais estabilizadas. Não por acaso, a Constituição de 1937 foi a única que não protegeu o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Para que isso funcionasse, era preciso revogar, ainda, a Introdução do Código Civil de 1916, que garantia essa proteção. Na implementação........
