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A consideração pelos idosos numa e noutra das ribas do Atlântico

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01.10.2026

A consideração pelos idosos numa e noutra das ribas do Atlântico

Distintas posturas entre Portugal, pátria de pátrias, e as nações que legou ao mundo.Tomemos como modelo o aeroporto de Lisboa em que as entidades que nele preponderam ignoram soberanamente as regras que a lei das prioridades estabelece.

E passam isso aos trabalhadores que por ali pululam, como verdades absolutas…Nada há que confira precedência aos idosos, às gestantes, às pessoas portadoras de deficiência.

Aos transportados em cadeiras de rodas, vá que não vá… também seria melhor!

Às mães com filhos pequenos também.

No mais, “moita, carrasco”…E, no entanto, a lei é imperativa.

Sob a epígrafe “dever de prestar atendimento prioritário”, o DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto, que é o que agora rege em tal domínio, define inequivocamente:

Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

Pessoas com deficiência ou incapacidade;

Pessoas........

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