Após uma separação ou um divórcio, tudo é novo, confuso e angustiante, quer para os adultos envolvidos, quer para os filhos. A separação de um casal marca o fim da relação conjugal mas não deverá marcar o fim da relação parental. Após a rutura do casal, é imprescindível que os filhos mantenham uma relação de proximidade e de convívio com ambos os pais bem como com toda a família de origem.

O conceito de “Poder Paternal” foi substituído pelo de “Responsabilidades Parentais”, significando isto que até completarem os 18 anos de idade, os cidadãos não têm, face à lei, a capacidade de exercerem os seus direitos e cumprirem as suas obrigações, devendo, por isso, os pais, ou representantes legais faze-lo por si. Neste sentido, e para que quer o pai quer a mãe consigam exercer plenamente as responsabilidades parentais em relação aos filhos, e desta forma, assegurar aos mesmos a satisfação das suas necessidades e a salvaguarda dos seus direitos, é essencial que consigam efetivar uma relação de coparentalidade. A coparentalidade após uma situação de rutura conjugal é definida como um conjunto de interações positivas que ocorrem entre o pai e a mãe, ou representantes legais da criança, pautada por uma comunicação regular sobre as crianças e caracterizada por níveis mínimos de conflito. Os pais funcionam, apesar de não estarem juntos, como uma verdadeira equipa na condução da educação dos filhos, quer do ponto de vista instrumental, quer do ponto de vista emocional.

Estar contínua e amplamente presente na vida dos filhos permite aos pais envolverem-se, e acompanhá-los nas suas vivências diárias permitindo aos filhos sentirem-se amados e valorizados nesta relação. Permite, desta forma, aumentar a qualidade das relações, equilibrando a partilha das responsabilidades parentais por ambos os pais.

Lembre-se que uma relação entre adultos pode chegar ao fim, mas os laços de um pai e de uma mãe com um filho, fruto dessa união, são eternos e inquebráveis!

QOSHE - “Responsabilidades Parentais: a igualdade entre pai e mãe” - Célia Ferreira
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“Responsabilidades Parentais: a igualdade entre pai e mãe”

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16.11.2023

Após uma separação ou um divórcio, tudo é novo, confuso e angustiante, quer para os adultos envolvidos, quer para os filhos. A separação de um casal marca o fim da relação conjugal mas não deverá marcar o fim da relação parental. Após a rutura do casal, é imprescindível que os filhos mantenham uma relação de proximidade e de convívio com ambos os pais bem como com toda a família de origem.

O conceito de “Poder Paternal” foi substituído pelo de “Responsabilidades Parentais”,........

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