menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Fiscalização da ética médica sob restrição inédita

5 1
10.01.2026

Marcelo Queirogamédico cardiologista, ex-conselheiro do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e ex-ministro da Saúde

Fique por dentro das notícias que importam para você!

A decisão do excelentíssimo senhor ministro Alexandre de Moraes que anulou a iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de instaurar sindicância para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro suscita preocupação institucional relevante. Ao impedir a atuação de uma autarquia federal no exercício de competência legal expressa, o ministro estabeleceu uma limitação inédita à fiscalização ética da medicina, mais restritiva, inclusive, do que aquela observada durante o regime militar instaurado a partir de 1964.

Na decisão, o ministro afirmou que "a ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos". Essa afirmação, contudo, parte de uma premissa juridicamente equivocada, ao pressupor que a sindicância ética instaurada pelo CFM teria como objeto a atuação institucional da Polícia Federal, quando, na realidade, seu foco é exclusivo e delimitado: o ato médico.

A Lei nº 3.268/1957 atribui ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais a regulação e a fiscalização do exercício profissional da medicina em todo o........

© Correio Braziliense