Fiscalização da ética médica sob restrição inédita
Marcelo Queiroga — médico cardiologista, ex-conselheiro do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e ex-ministro da Saúde
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A decisão do excelentíssimo senhor ministro Alexandre de Moraes que anulou a iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de instaurar sindicância para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro suscita preocupação institucional relevante. Ao impedir a atuação de uma autarquia federal no exercício de competência legal expressa, o ministro estabeleceu uma limitação inédita à fiscalização ética da medicina, mais restritiva, inclusive, do que aquela observada durante o regime militar instaurado a partir de 1964.
Na decisão, o ministro afirmou que "a ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos". Essa afirmação, contudo, parte de uma premissa juridicamente equivocada, ao pressupor que a sindicância ética instaurada pelo CFM teria como objeto a atuação institucional da Polícia Federal, quando, na realidade, seu foco é exclusivo e delimitado: o ato médico.
A Lei nº 3.268/1957 atribui ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais a regulação e a fiscalização do exercício profissional da medicina em todo o........
