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Democracia, delegação e a independência dos Bancos Centrais

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Benito Salomão professor do Instituto de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia (IERI-UFU)

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A Constituição brasileira, já no seu artigo 1°, diz "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". Em sentido literal, a sentença diz que o poder emana do povo, mas não é exercido por este. O exercício do poder em democracias constitucionais se dá por vias da delegação, a partir de um modelo de representação política. Ou seja, o exercício do poder deve ser legitimado pelo voto, que é o instrumento legal da delegação da autoridade.

Ocorre, no entanto, que, nas democracias modernas, permeadas de complexidade, o poder continua emanando do povo, mas não é exercido exclusivamente por representantes eleitos. Isso porque uma parte expressiva do exercício do poder se dá a partir da tecnocracia. Isto é, representantes eleitos delegam tarefas e funções para atores não eleitos com competência técnica suficiente para aquele exercício. Em resumo, o exercício das democracias é o de compartilhamento, delegação e alternância de poder.

Deve-se destacar que, nesses regimes, políticos eleitos exercem mandatos e estão sujeitos a uma rápida substituição, enquanto a tecnocracia é relativamente estável. Tal estabilidade da tecnocracia é condição sine qua non para que o Estado seja funcional. Ou seja, muitas decisões administrativas não podem ser revistas, ou alteradas, a cada vez que mandatos de........

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