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A quem interessa não nomear os crimes de ódio contra as mulheres?

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26.04.2026

Ao contrário do que a extrema-direita está alardeando em discurso mentiroso, o Projeto de Lei nº 896/2023, chamado de PL da Misoginia, não tem nada de vago ou impreciso. O texto aprovado no Senado por todos os 67 senadores e senadoras presentes à votação do dia 24 de março é bastante claro: define misoginia como "conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres".

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O projeto altera a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para tratar a misoginia da mesma forma como já são tratados os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Entre as condutas discriminatórias descritas taxativamente como crime, estão as que envolvem injúria e ofensa à dignidade, impedimento de acesso a locais públicos e tratamento desigual em ambiente de trabalho, com penas de multa e reclusão de dois a cinco anos. Além disso, o texto aprovado no Senado altera o Código Penal para prever pena em dobro nos casos em que mulheres forem vítimas de crimes contra a honra (injúria, difamação ou calúnia) em contexto de violência doméstica e familiar.

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