Formada no Ceub, com passagem pelo Jornal de Brasília. Jornalista do Correio Braziliense desde 1998.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 14, parágrafo 1º, não deixa dúvida: "É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". A Constituição também frisa, no artigo 227, que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde (...)". Apesar da determinação legal, a notícia que nos chega é preocupante: a cobertura vacinal de meninos e meninas contra a covid-19 continua baixa no país.

Estudo do Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância) — iniciativa da Fiocruz e da Faculdade de Medicina de Petrópolis — mostra que, nessa faixa etária, apenas 11,4% estão com o esquema completo de imunização.

Segundo a análise, feita com base nos dados de fevereiro de 2024 do Ministério da Saúde, a situação é mais complicada entre as crianças de menos idade. A cobertura vacinal no público de 3 a 4 anos está em 23% para duas doses e de somente 7% para o esquema completo, com três aplicações. Na faixa de 5 a 11 anos, aparece em 55,9% com duas doses e 12,8%, com três.

O boletim também mostra uma queda importante no número de mortes entre meninos e meninas de até 14 anos após o início da vacinação, "indicando a eficácia do imunizante", conforme ressalta o documento. Mas óbitos continuam a acontecer, justamente por falta da imunização. Neste ano, até o fim de fevereiro, foram 48 vítimas. De acordo com o estudo, as baixas taxas de cobertura vacinal nessa faixa etária estão associadas à continuidade da mortalidade pela doença.

O coordenador do Observa Infância, Cristiano Boccolini, enfatiza: "A análise mostra que temos uma vacina segura, eficiente e disponível em todos os municípios. Precisamos usar o recurso que temos para garantir a saúde das crianças, especialmente em um cenário desfavorável com a circulação de outras doenças perigosas, como a dengue".

O Brasil tem vacinas, que são eficazes e gratuitas, e, mesmo assim, crianças e adolescentes estão à mercê de uma enfermidade que pode ser fatal. Se há na sua casa meninos ou meninas com doses em atraso, leve-os a uma unidade de saúde e atualize a caderneta. Negar a eles o direito à blindagem que o imunizante oferece é uma decisão que pode ter consequências gravíssimas.

Saiba Mais


Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

QOSHE - Artigo: À mercê da covid-19 - Cida Barbosa
menu_open
Columnists Actual . Favourites . Archive
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close
Aa Aa Aa
- A +

Artigo: À mercê da covid-19

6 4
14.03.2024

Formada no Ceub, com passagem pelo Jornal de Brasília. Jornalista do Correio Braziliense desde 1998.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 14, parágrafo 1º, não deixa dúvida: "É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". A Constituição também frisa, no artigo 227, que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde (...)". Apesar da determinação legal, a notícia que nos chega é preocupante: a cobertura vacinal de meninos e meninas contra a covid-19 continua baixa no país.

Estudo do Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância)........

© Correio Braziliense


Get it on Google Play