Não desanime, a produção (rural) tem que continuar!
Sempre insistimos com nossos clientes produtores rurais: não pare de produzir! Sabemos que o cenário é desafiador. Falta apoio do Governo, falta infraestrutura, falta previsibilidade jurídica e falta estabilidade em praticamente todos os sentidos. Porém, independente do caminho que será tomado, a produção precisa continuar.
Não importa se a estratégia envolver recuperação judicial, alongamento das dívidas, renegociações ou até mesmo a simples rolagem, o fato é um só: para que qualquer solução funcione, a atividade produtiva precisa estar ativa e em funcionamento.
Essa afirmação não é apenas racional — ela tem fundamento legal claro. A Lei 11.101/2005, ao tratar da recuperação judicial, reforça que sua finalidade é justamente preservar a empresa e manter a fonte produtora (art. 47). Além disso, a própria petição inicial da recuperação exige documentos que comprovem a continuidade das atividades e o devedor é obrigado a prestar contas e entregar relatórios mensais para fiscalização do administrador judicial (arts. 22, II, “c” e “d”; e 52, II). Sem produção, não há plano viável.
Inclusive, certa vez abortamos um projeto de recuperação judicial porque ficou evidente que aquele cliente já estava completamente esgotado e, sem sucessor com aptidão para tocar a produção (aquela conhecida história: um se tornou médico, outro engenheiro e ninguém se interessou........

Toi Staff
Sabine Sterk
Gideon Levy
Mark Travers Ph.d
Waka Ikeda
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Grant Arthur Gochin