O bebê chora uma vez para o sim e duas para o não: o CFM e a normalização compulsória dos corpos intersexo
Na última segunda-feira (4 de maio de 2026), o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.455/2026, que estabelece normas técnicas para o diagnóstico e tratamento do que o CFM denomina “distúrbios do desenvolvimento sexual” (DDS). O documento substitui uma norma de 2003 e, segundo o próprio Conselho, representa um avanço rumo à medicina baseada em evidências e à bioética contemporânea.
Vamos conversar sobre isso.
O problema começa pelo nome
Chamar de distúrbio aquilo que é, antes de tudo, uma variação da biologia humana não é um detalhe técnico, mas um gesto político — e o termo “DDS” foi adotado internacionalmente a partir do Consenso de Chicago de 2006 — e desde então vem sendo contestado pelos próprios sujeitos intersexo, por organizações de direitos humanos e por pesquisadoras críticas que argumentam, com razão, que a nomenclatura medicaliza a diferença antes mesmo de qualquer sintoma clínico que justifique intervenção.
A Organização das Nações Unidas, o Comitê de Direitos da Criança, a OMS e dezenas de organismos internacionais de direitos humanos recomendam o abandono progressivo da linguagem que patologiza as variações intersexo. O CFM vai na direção oposta quando consolida em norma obrigatória para toda a medicina brasileira o vocabulário do distúrbio. É prolepCIS em ação — a antecipação normativa que inscreve no corpo do recém-nascido um veredicto sobre sua incompletude antes que esse corpo tenha sequer aprendido a chorar de outra forma que não a fome.
O bebê não assina o consentimento
A resolução traz, como um de seus avanços, a exigência de consentimento livre e esclarecido pelos representantes legais e, “sempre que possível”, o assentimento do paciente menor. Procedimentos cirúrgicos irreversíveis, quando não urgentes, só poderão ser realizados após “análise fundamentada da equipe médica e participação........
