Todo poder ao financismo?
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Não existem muitas dúvidas de que a economia e a sociedade brasileiras sempre foram consideradas como o paraíso para o sistema financeiro. Seja para os operadores do oligopólio privado da banca que atuam aqui dentro do País, seja para as empresas e para os conglomerados do universo financeiro global. O fato é que são poucas as nações no mundo que oferecem a essa camada de hiper privilegiados um tratamento assim tão generoso e benevolente. A esfera da política monetária é um dos espaços de maior predileção desse povo. Ali sempre estiveram acostumados a nadar de braçadas, sem nenhum tipo de pudor por se apropriar de forma escandalosa e inescrupulosa dos recursos do conjunto da sociedade.
A criação do Banco Central ocorreu exatamente 9 meses após o golpe militar de 1964. No dia 31 de dezembro daquele ano, foi aprovada a Lei nº 4.595 , que estabelecia as regras e as definições do sistema monetário, creditício e financeiro. A nova legislação criava novas figuras jurídicas e institucionais bem importantes, a exemplo do Conselho Monetário Nacional e o Banco Central (BC). A sincronicidade histórica é que o texto, à época, vinha assinado pelo então Ministro do Planejamento do governo dos generais golpistas, o economista Roberto Campos. Pois agora, quase 6 décadas mais tarde, seu neto é o atual Presidente do BC e o pupilo pretende implementar uma reforma ainda mais profunda do que aquela que seu avô realizou.
A inovação proporcionada pela proposta do avô de Roberto Campos Neto criou o BC como autarquia federal, subordinada ao Ministério da Fazenda. Seus diretores seriam escolhidos dentre os integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN), todos eles nomeados pelo Presidente da República. O novo órgão substituiria a antiga Superintendência da Moeda e do Crédito (a “poderosa” SUMOC, vinculada ao Banco do Brasil), órgão federal que cumpria até então com as funções de gestão das contas públicas (que viria a ser posteriormente o Tesouro Nacional) e também com a missão de autoridade monetária.
Histórico do BC: autonomia relativa.
Em 1988, como coroamento do processo de superação da ditadura militar e do entulho autoritário, a Constituição Federal determinou que o presidente e os diretores do BC deveriam ser sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, em etapa prévia à nomeação dos mesmos pelo Presidente da República para tais funções. Porém, o dispositivo mantinha a noção republicana de que a legitimidade para a condução da política monetária deveria ser resguardada junto ao Chefe do Executivo, escolhido pela população para o seu mandato à frente do governo federal.
Apesar de toda essa evolução jurídico-institucional, o fato concreto é que o BC esteve quase o tempo todo de sua existência atendendo aos interesses da banca........
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