Liberdade de expressão ou flerte com o nazismo? O limite incômodo entre moral e direito
Mais uma vez, a Alemanha se tornou centro das atenções, pouco tempo depois da fala desastrosa do chanceler Friedrich Merz. Desta vez foi Alexander Eichwald quem entrou em cena: ele subiu ao palco da juventude do partido de extrema direita AfD, na cidade de Gießen, e fez um discurso que parecia uma paródia macabra da história alemã: tom de voz exaltado, pronúncia do “R” bem marcada, vocabulário de “camaradas de partido”, defesa da “cultura alemã” contra influências de fora. O vídeo, claro, circulou rapidamente nas redes sociais. Visto do Brasil, a reação instintiva foi outra: por que esse sujeito não saiu dali preso?
A resposta exigia voltar algumas décadas. Depois da Segunda Guerra, a Alemanha escreveu uma nova Constituição que garantiu a liberdade de expressão, mas colocou a dignidade humana no centro. A mensagem foi: não bastava dizer “nunca mais” ao nazismo, era preciso criar leis concretas para impedir que o mesmo tipo de propaganda florescesse de novo. Nos anos 1960, o Código Penal passou a prever um crime específico de incitação ao ódio contra grupos e outro que proibia o uso de símbolos de organizações nazistas, como suásticas e insígnias da SS, em público e para fins de propaganda.
Nos anos 1990, essas normas foram reforçadas: negar ou minimizar o Holocausto passou a ser crime em si, e não apenas uma “opinião........





















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