A constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet
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O ministro Dias Toffoli, do STF, no julgamento dos recursos que tratam sobre a responsabilidade das plataformas digitais, a partir da interpretação do artigo 19 da Lei 12.965/12 (Marco Civil da Internet), manifestou “que a evolução da internet desde a edição da lei requer a atualização das regras”. Disse também que “é preciso atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual da internet, que privilegia o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas.”
Sem dúvida, é preciso avançar na legislação em vigor, para que se possa combater toda forma de incitação ao ódio e a propagação de ofensas e ameaças na rede mundial de computadores, as quais “não estão abrangidas pela cláusula constitucional da liberdade de expressão e pensamento”, segundo a jurisprudência do STF.
O exame da questão retoma o debate para definir até onde os ministros do STF podem legislar e invadir a competência do Congresso Nacional, que, até aqui, se omitiu de aprovar uma lei de combate às “fake news” no país, tendo em vista as manipulações e distorções a que temos acompanhado nos últimos anos.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê que “com o intuito de........
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