STJ diz que Imposto de Renda sobre 'stock options' incide apenas no ganho de capital
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (11), no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.226, que o Imposto de Renda sobre "stock options" (opções de compra de ações) incidirá apenas sobre o ganho de capital no momento da venda dos papeis.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que os planos de "stock options" têm natureza mercantil, não remuneratória. Isto porque, quando da aquisição das ações, não há um acréscimo patrimonial que justifique a incidência do IR, pois o beneficiário desembolsa valores para adquirir as ações, sem experimentar ganho imediato.
Por isso, o IR incidirá somente na revenda das ações, se houver ganho de capital, ou seja, quando as ações forem vendidas por um valor superior ao pago.
"A decisão do STJ representa uma vitória para os contribuintes, ao reconhecer a natureza mercantil das ‘stock options’, em consonância com a prática de mercado e a jurisprudência da Justiça do Trabalho, que já não considera as stock options como base para contribuição previdenciária", afirma Rejiane Prado, especialista em direito tributário do escritório Barbosa Prado........
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