Decisão do STJ deve impulsionar uso de stock option para remuneração de executivos
A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a forma de tributação dos planos de opção de compra de ações, as chamadas stock options, deve impulsionar essa modalidade de remuneração de executivos.
Na avaliação de advogados e especialistas no tema, o entendimento da corte permite encerrar a incerteza jurídica em torno de vários casos semelhantes analisados na esfera administrativa e no Judiciário.
É importante, no entanto, que sejam observadas pelo menos duas características que embasaram a decisão da corte ao desenhar esses planos: a existência de desembolso de dinheiro pelo executivo para comprar as ações (onerosidade) e de risco na operação, representado pela oscilação de preço dos papéis.
O STJ definiu que os planos de stock options têm natureza mercantil, portanto, são tributados com IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre o ganho de capital no momento da venda das ações, pago pelo executivo. Nesse caso, a alíquota é de 15% para valores de até R$ 5 milhões.
O fisco defendia que esses planos fossem tratados como remuneração, com imposto cobrado pela tabela progressiva de zero a 27,5%, na folha de pagamento da empresa, no momento da compra dos mesmos papéis —junto com outros encargos salariais.
O entendimento do STJ será aplicado aos demais processos no Judiciário e também no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), pois o tema foi julgado sob o rito dos repetitivos.
Existe no tribunal outro caso, que discute a cobrança da contribuição previdenciária sobre esses valores, que poderá ser analisado como repetitivo. A expectativa é que o tribunal siga o mesmo........
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