Decisão da Justiça pode dar mais tempo a empresa para apurar dividendo sem imposto
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A Associação Comercial do Paraná obteve decisão favorável da Justiça Federal suspendendo os dispositivos da nova legislação do Imposto de Renda que restringem a isenção para distribuição de dividendos referentes a lucros apurados até 2025.
Decisão liminar (provisória) da 8ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal) determina que a Receita Federal se abstenha de exigir, como condição para manutenção da isenção tributária sobre dividendos referentes a lucros de 2025, aprovação de distribuição até 31 de dezembro de 2025.
Será considerada válida a aprovação realizada nos prazos e procedimentos estabelecidos pela lei das sociedades por ações, que estabelece como prazo os quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Nesse caso, até o final de abril de........





















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