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Extorsão mediante sequestro

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05.01.2026

Existe um delinquente à solta, na arena internacional. Um malfeitor poderoso como nenhuma outra cabeça de organização criminosa, na história da humanidade.

Trata-se de um meliante extremo, no topo da maior pirâmide de assassinos já vista, capaz de exterminar a vida no planeta Terra. Extermínio com opções crônica, com o incentivo à continuidade da queima de combustíveis fósseis, ou aguda, nos poucos minutos de uma guerra global termonuclear.

Essa figura, violenta como Mussolini, misantrópica como Hitler, e com intelecto próximo de um Bolsonaro (escolha, o leitor, qualquer integrante do clã), incorre na prática da extorsão mediante sequestro.

Em síntese, na definição do senso comum e do artigo 159 do nosso Código Penal – não o do cabalístico direito bárbaro dos anglófonos – implica na privação da liberdade da vítima, em troca de vantagem........

© Revista Fórum