Demora nos pedidos de nacionalidade portuguesa: como justificar a inércia do Governo?
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Antes de iniciar o tema da demora e, em muitos casos, da ausência de qualquer previsão de conclusão dos pedidos de nacionalidade portuguesa, cumpre recordar que a Lei da Nacionalidade Portuguesa estabelece regras claras quanto à tramitação e decisão desses processos.
Nos termos do artigo 41º, nº 2, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, prevê-se um prazo especial de 60 dias para decisão, contado a partir do termo da instrução do procedimento. Contudo, a realidade demonstra que centenas de processos protocolados junto ao Instituto dos Registros e do Notariado (IRN), seja presencialmente, seja por via digital por meio de mandatários, permanecem por anos sem qualquer avanço efetivo, mesmo quando a fase instrutória se encontra há muito exaurida.
À luz do artigo 129º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a falta de decisão final no prazo legal constitui incumprimento do dever de decidir,........
