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A Constituição que abriu Portugal à Europa

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Celebrar os 50 anos da Constituição da República Portuguesa é celebrar muito mais do que uma efeméride. É celebrar a maturidade de uma Democracia que soube nascer em Liberdade, consolidar-se em Pluralismo e projectar-se na Europa sem perder a sua identidade.

A Constituição foi aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976 e entrou em vigor em 25 de Abril desse mesmo ano. Dez anos depois, em 1 de Janeiro de 1986, Portugal aderiu às Comunidades Europeias. Vista à distância, esta sequência diz quase tudo: entre a fundação constitucional da Democracia e a adesão europeia houve uma linha de continuidade política, institucional e diria mesmo civilizacional.

Há, aliás, uma ideia que importa afirmar com clareza: a integração europeia de Portugal não aconteceu apesar da Constituição, mas através dela. A Europa não foi um desvio à nossa ordem democrática; foi uma das suas consequências naturais. A Constituição criou o espaço de Liberdade, de representação e de Estado de Direito sem o qual a adesão europeia teria sido impensável. E, ao mesmo tempo, a opção europeia ajudou a própria Constituição a evoluir, a adaptar-se e a encontrar um equilíbrio mais estável entre o impulso originário de Abril e a normalização democrática, parlamentar e institucional de Portugal.

Convém lembrar o ponto de partida. O texto de 1976 reflectia o contexto político do pós-Revolução: mantinha marcas ideológicas fortes, consagrava a transição para o socialismo, atribuía relevo à nacionalização dos principais meios de produção e preservava a intervenção do Movimento das Forças Armadas através do Conselho da Revolução. Não há que disfarçar essa origem; há, sim, que compreendê-la historicamente. O que torna a nossa Constituição notável não é ter permanecido imóvel, mas ter sido capaz de evoluir sem se deslegitimar. A primeira grande revisão, em 1982, diminuiu o peso ideológico do texto, extinguiu o Conselho da Revolução e criou o Tribunal Constitucional. A de 1989 abriu mais claramente o sistema económico, abolindo o princípio da irreversibilidade das nacionalizações feitas após o 25 de Abril. Sem essas revisões, a europeização constitucional de Portugal teria sido muito mais difícil.

É, porém, nas revisões de 1992 e de 1997 que a dimensão europeia se torna mais explícita. A revisão de 1992 teve como objectivo adaptar a Constituição ao Tratado de Maastricht. A de 1997, já em diálogo com o Tratado de Amesterdão, foi mais vasta: além da adaptação europeia, reforçou o papel da Assembleia da República, consagrou o direito de iniciativa legislativa dos cidadãos e acolheu novas soluções em matéria de capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros. Estas revisões mostram bem que a integração europeia não foi tratada como mero processo político. Foi assumida como matéria constitucional, isto é, como questão central da soberania democrática de Portugal.

Hoje, essa escolha – que é uma opção constitucional – está inscrita no coração do texto da Lei Fundamental. O artigo 7.º afirma o empenho de Portugal no reforço da identidade europeia e admite, em condições de reciprocidade, subsidiariedade e respeito pelo Estado de Direito Democrático, o exercício em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da União Europeia. E o artigo 8.º determina que as disposições dos tratados da União e as normas emanadas das suas instituições são aplicáveis na ordem interna, nos termos do Direito da União, sempre com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático. Em poucas constituições se encontra, com tanta nitidez, esta dupla mensagem: abertura à integração e, ao mesmo tempo, fidelidade a um núcleo constitucional irrenunciável.

É por isso que a nossa Constituição merece ser lida como uma lição de soberania inteligente. A soberania contemporânea não se mede apenas pela capacidade de decidir sozinho; mede-se também pela capacidade de decidir em comum, com legitimidade democrática, em espaços políticos mais amplos. A nossa Lei Fundamental compreende isso mesmo. Não apenas admite a participação de Portugal no projecto europeu, como cria mecanismos de legitimação dessa participação: prevê que a Assembleia da República se pronuncie sobre matérias de decisão em órgãos da União Europeia que incidam na sua esfera legislativa reservada; atribui-lhe ainda a função de acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção europeia; e o próprio Governo tem o dever de lhe prestar, em tempo útil, informação sobre esse processo. Acresce que o texto constitucional admite que cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia residentes em Portugal possam eleger e ser eleitos para o Parlamento Europeu, em condições de reciprocidade. Não se trata de um detalhe técnico. Trata-se da constitucionalização da cidadania europeia e do controlo parlamentar da integração.

As revisões posteriores mantiveram esta trajectória. Em 2001, a Constituição foi revista para permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição e mostrando que a nossa ordem constitucional estava preparada para se abrir a novas formas de justiça internacional. Em 2004, a revisão aprofundou a integração da Constituição no campo jurídico-constitucional da União Europeia, enquanto reforçou a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira. E, em 2005, a sétima revisão veio permitir a realização de referendo sobre a aprovação de um tratado que visasse a construção e o aprofundamento da União Europeia. Isto é particularmente significativo: à medida que a integração europeia se aprofundava, a Constituição não encolheu; sofisticou-se.

A Constituição permitiu a Portugal entrar numa Europa democrática e a experiência europeia ajudou Portugal a tornar a sua Constituição mais madura, mais aberta e mais operaciona

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Cinquenta anos depois, podemos dizer com segurança que a Constituição e a nossa tradição constitucional demonstra que patriotismo constitucional e compromisso europeu não se excluem, antes se reforçam.

A Constituição permitiu a Portugal entrar numa Europa democrática e a experiência europeia ajudou Portugal a tornar a sua Constituição mais madura, mais aberta e mais operacional.

Num tempo em que tantos confundem soberania com isolamento ou integração com diluição de soberania, vale a pena recordar a lição portuguesa: foi precisamente porque nos ancorámos numa Constituição democrática que pudemos partilhar soberania sem a perder; e foi precisamente porque escolhemos a Europa que demos mais densidade, mais horizonte e mais futuro à nossa Democracia.

Uma Democracia constitucional. Uma Democracia nacional. Uma Democracia europeia.


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