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Menos proibições, mais ponderação: as renováveis

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08.11.2025

O princípio do interesse público prevalecente nas energias renováveis, consagrado no Regulamento Europeu e reforçado pela Diretiva RED III, chega agora à fase crítica da sua transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais. Em Portugal e Espanha, onde a expansão da energia solar e eólica é cada vez mais intensa e os conflitos com valores ambientais, patrimoniais ou sociais são inevitáveis, importa refletir sobre como aplicar este critério de forma equilibrada. O debate não é teórico: dele dependerá a rapidez da transição energética, a segurança jurídica dos projetos e a confiança dos cidadãos nas instituições.

O exemplo recente da Alemanha evidencia que reconhecer o carácter de interesse público das energias renováveis facilita decisões e diminui conflitos, promovendo menos leis “à régua”, em que proibições absolutas cedem perante normas pró-renováveis, dando prioridade às metas nacionais. O overriding public interest (OPI) reforça a segurança........

© Observador