As “crianças perigosas” e a carreira militar
As crianças “com problemas” não se podem dividir entre crianças em perigo e crianças perigosas. Mesmo que haja crianças que cometam pequenos delitos ou, mesmo, “ilícitos” muito graves. Por mais que tenham sido, nalgumas circunstâncias, perigosas, elas não deixam de ser crianças. E não deixam de estar em perigo. Não deixam de ter crescido em contextos sociais imensamente problemáticos. Em famílias com enormes carências. Com omissões graves. E com exemplos muito pouco compatíveis com um desenvolvimento saudável. E, não, nenhuma destas considerações pressupõe que se ignorem as coisas graves que possam ter feito. E que não se aja de forma a protegermo-nos desses seus actos e de as protegermos de os replicarem.
Estas “crianças perigosas” têm menos de 16 anos. Algumas, doze ou treze. (Nalguns casos, com uma “folha de serviços” assustadora.) Por isso mesmo, os seus delitos não são passíveis de penas mas, antes, de medidas tutelares educativas. Com as quais se espera que sejam “educadas para o direito”. As medidas tutelares levam-nas a que sejam retiradas das suas famílias. E, nalguns casos, a viver em regime fechado, por um período até dois anos. Com restrições severas das suas liberdades. Nalguns locais que parecem assemelhar-se a prisões de alta segurança para crianças. Para que, na maioria dos casos, vencido o período dessa medida, sejam devolvidas às........
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