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Votar sem enganos e em liberdade de consciência

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06.06.2024

O uso de propaganda política ou ideológica por empresas privadas, durante o período que antecede os atos eleitorais, constitui uma tendência crescente que tem vindo a espalhar-se por toda a Europa. O modelo é copiado dos EUA, onde antes e durante as campanhas eleitorais é legal, e amplamente permitida, a participação de entidades privadas na política, seja no apoio a candidatos, seja no apoio a lóbis ou a ativismos vários, como, por exemplo, despender-se enormes quantias de dinheiro no apoio ao uso do porte de armas ou na proibição da interrupção voluntaria da gravidez.

A referida participação derivou da decisão histórica do Supremo Tribunal, de janeiro de 2010, no processo Citizens United vs. Federal Election Commission, a qual, inequivocamente, proibiu o governo de restringir, de forma direta ou indireta, as despesas ou contribuições financeiras das empresas, sindicatos ou outras instituições nas comunicações políticas, antes ou durante as campanhas eleitorais. O Supremo Tribunal baseou a sua decisão na Primeira Emenda, que protege a liberdade de expressão, incluindo a liberdade das pessoas coletivas de participar no debate político.

Em Portugal, a legislação eleitoral estabelece regras rigorosas sobre a propaganda política e ideológica........

© Observador


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