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Falar barato, sobre o crime de traição à pátria…

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11.05.2024

O crime de traição à pátria encontra-se previsto na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos cometidos no exercício das suas funções. De acordo com o artigo 7.º – o qual prevê penas de prisão de dez a 15 anos –, ocorre quando um titular de determinado cargo político em «abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do território português, ofender ou puser em perigo a independência do País».

Este tipo de crime engloba ações como conspiração contra o Estado, espionagem, inteligência com o inimigo em tempo de guerra, entre outros atos suscetíveis de ameaçar a segurança nacional.

Mas será que, com habilidade, se consegue encaixar a declaração de vontade (ou de compromisso) recentemente manifestada pelo detentor do mais alto cargo público da nação, Marcelo Rebelo de Sousa, que «Portugal deve liderar o processo de assumir e reparar as consequências do período do colonialismo»?

No texto normativo atual não se afigura possível que o Presidente da República venha a ser condenado nem que uma eventual queixa assente em base legal.

Mas se no ordenamento jurídico português não é possível, será que noutros países europeus seria........

© Observador


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