O EUDR: uma lei necessária, mas inexequível
O Regulamento Europeu de Combate à Desflorestação e à Degradação Florestal, mais conhecido por EUDR (European Union Deforestation Regulation), tem sido, desde o seu processo de conceção até à sua aprovação no Parlamento Europeu, um dos instrumentos mais debatidos na agenda ambiental e comercial da União Europeia. As discussões e controvérsias que o envolvem são compreensíveis: trata-se de uma norma que afeta uma teia vasta e complexa de interesses públicos e privados, ambientais e económicos e que repercute não apenas nos Estados-membros da União, mas de forma ainda mais intensa nos países terceiros exportadores de commodities agrícolas e florestais para o mercado europeu.
O propósito central do EUDR é nobre e incontestável: impedir que os consumidores europeus contribuam para a desflorestação global, especialmente em biomas sensíveis, como as florestas tropicais. Porém, a forma como a lei foi concebida e o modo como está a ser operacionalizada tecnicamente revelam fragilidades estruturais que ameaçam a sua exequibilidade e eficácia prática.
A origem do problema
Desde as fases iniciais de conceção, procurou-se desenhar uma solução técnica que permitisse garantir o cumprimento das exigências de compliance previstas no regulamento. Acompanhei esse processo desde o primeiro dia, enquanto conselheiro de um dos grupos parlamentares que interveio ativamente na sua construção, e observei de perto os esforços e limitações de se tentar conciliar um objetivo ambiental global com realidades socioeconómicas profundamente assimétricas.
Após a sua aprovação, e com uma data prevista para início da aplicação, surgiu agora uma........





















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