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Estados dentro do Estado: o preço da descoordenação

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28.08.2026

Todos os anos, os incêndios rurais consomem milhões de euros em prevenção e reação e, pior, ceifam vidas e destroem habitações. A lei é clara: o Decreto Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, e o subsequente Decreto Lei n.º 82/2021, impõem a gestão de combustível através das faixas de gestão de combustível – redes que visam criar descontinuidades na paisagem. Os proprietários de terrenos confinantes com edifícios são obrigados a proceder à limpeza dos mesmos.A Polícia de Segurança Pública (PSP), nesse domínio, previne: atua na sensibilização dos munícipes, na fiscalização do cumprimento das faixas e na vigilância das zonas de interface urbano rural. É nessas franjas que o perigo e o risco são tendencialmente maiores e compreende-se porquê: mais importante que proteger as florestas é proteger as pessoas. A atuação da PSP é, por isso, não apenas legítima, mas imperiosa.Contudo, a eficácia dessa atuação esbarra numa falha recorrente: a falta de colaboração entre entidades do Estado para que todas possam cumprir com os seus muitos desígnios. Para os processos de contraordenação, a PSP necessita de identificar o proprietário dos imóveis rurais. Para tal, muitas vezes, carece do acesso aos registos cadastrais que estão na posse de outra entidade do Estado, designadamente da Autoridade Tributária.Acontece que, na prática, apesar das........

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