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Quando o remendo ameaça o princípio

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16.01.2026

O processo que conduziu à chamada nova portaria do subsídio social de mobilidade é um bom exemplo de como uma boa intenção pode ser politicamente desvirtuada por má execução administrativa. Desde logo, porque continuamos a insistir num erro conceptual de base: isto não é um subsídio, é, ou deveria ser, uma tarifa de residente, destinada a corrigir a descontinuidade territorial que afeta os cidadãos das Regiões Autónomas.

Em Espanha, essa realidade está plenamente assumida. O apoio à mobilidade entre as Ilhas Baleares, as Ilhas Canárias e a Espanha peninsular rege-se por medidas regulamentares claras, como Reais Decretos ou ordens ministeriais, que criaram previsibilidade e confiança. O resultado está à vista: companhias aéreas como a EasyJet ou a Vueling aceitam que o passageiro residente compre o bilhete já com o desconto aplicado, seja de residente simples, de residente familiar ou de família numerosa (4 ou mais filhos), com reduções que podem chegar aos 80% ou 85%, mediante simples comprovação de residência emitida pela junta de freguesia, como fazíamos antigamente para a tarifa de residente da TAP.

O passageiro paga........

© JM Madeira