Juízes que querem “realizar” a Constituição destroem o Estado de Direito
Demétrio Magnoli publicou em O Globo um artigo bem-intencionado em que propõe ao Brasil uma Primeira Emenda tropical. Diante do decreto de regulamentação das redes sociais, da conversão da ANPD em sucessora envergonhada da antiga Divisão de Censura de Diversões Públicas, e da decisão do STF que desfigurou o Marco Civil da Internet, Magnoli sustenta que o caminho seria importar a fórmula americana: “O Congresso não poderá fazer nenhuma lei que restrinja a liberdade de expressão”. O diagnóstico da marcha censória é correto, a indignação é justa, e o paradoxo que ele aponta – o de uma agenda autoritária empunhando bandeiras democráticas – está bem capturado. O problema é que a solução proposta não enfrenta a doença.
Antes de discutir o remédio, convém comparar as bulas. A Primeira Emenda à Constituição americana é admiravelmente lacônica e proíbe o Congresso de legislar restringindo a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade religiosa e o direito de reunião pacífica. A Constituição brasileira de 1988, por sua vez, dedica ao tema vários dispositivos.
O artigo 5º, inciso IV, assegura a livre manifestação do pensamento. O inciso IX garante a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220 é ainda mais minucioso, ao estabelecer que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Constituição. Em seu parágrafo segundo, veda expressamente toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
O constituinte de 1988, saído de uma ditadura recente, foi minucioso justamente porque quis fechar todas as portas pelas quais a censura havia entrado antes. Na literalidade, portanto, o texto brasileiro chega a ser mais protetivo que a Primeira Emenda americana, e ainda assim aqui estamos, vivendo precisamente aquilo que ele pretendia evitar. A resposta para esse paradoxo foi dada de modo definitivo pelo saudoso Justice Scalia, em fala célebre no Congresso americano.
Não temos partido único, não temos ditadura formal, temos eleições competitivas. Temos, porém, uma cultura interpretativa que esvaziou por dentro o que o texto constitucional preservou por fora
Não temos partido único, não temos ditadura formal, temos eleições competitivas. Temos, porém, uma cultura interpretativa que esvaziou por dentro o que o texto constitucional preservou por fora
Scalia costumava perguntar a estudantes de direito o que tornava os Estados Unidos uma nação livre, e recebia sempre a mesma resposta: liberdade de expressão, liberdade de imprensa, e o restante do catálogo de direitos. Ele então lembrava aos seus interlocutores que a........
