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Trabalhar num forno

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25.07.2024

Numa loja do minipreço do Porto, o ar condicionado está avariado há dez dias. Esta semana, com a onda de calor que temos vivido, as temperaturas chegaram aos 42º dentro do minimercado. Com apenas uma porta que dá para o exterior, falta ventilação e trabalha-se numa estufa insuportável. Aparentemente, não será caso único na mesma cadeia. Mas dá que pensar: pode alguém ser obrigado a continuar a trabalhar nestas condições?

Em princípio, não. Um velho decreto de meados da década de 1980 estipula que, nas atividades de comércio, escritórios, hotéis, restaurantes, cafés, serviços públicos ou salas de espetáculo, por exemplo, a “temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC.” (DL 243/86). Mas o que fazer quando os patrões não agem e a Autoridade para as Condições de Trabalho se limita a dar orientações? E fora do comércio e serviços, em estufas ou na construção civil, que regras se aplicam?

O problema do calor........

© Expresso


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