A Fadinha do Skate e o registro indevido de marcas
Com a medalha de prata conquistada nas Olímpiadas de Toquio em 2021 e a de bronze em Paris, no ano passado, a atleta de 16 anos se consolidou com uma das melhores deste esporte
Rayssa Leal, a Fadinha do Skate, conquistou no mês passado, pela segunda vez, o título de campeã mundial de skate. Com a medalha de prata conquistada nas Olímpiadas de Toquio em 2021 e a de bronze em Paris, no ano passado, a atleta de 16 anos se consolidou com uma das melhores deste esporte.
Mas, recentemente, ela precisou entrar em uma disputa fora das pistas de skate. Em 2020, uma clínica de odontologia com sede em Imperatriz no Maranhão, cidade natal de Rayssa, obteve no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) três registros da marca Fadinha do Skate. Eles foram realizados em três classes diferentes. A primeira, para identificar calçados e vestuário, e as outras duas, relativas a serviços de educação e de clínica médica e odontológica.
Em setembro de 2023, o INPI acolheu um pedido de Rayssa e anulou os registros das três marcas. O representante da skatista argumentou em sua manifestação no processo que a expressão “Fadinha do Skate” é o apelido notoriamente conhecida da atleta e que a clínica de odontologia não tinha o consentimento dela para registrá-lo como marca.
A decisão de nulidade teve como fundamento, portanto, a norma prevista no artigo 124, XVI, da Lei 9279/96, a nossa Lei de Propriedade Industrial (LPI). Ela prevê que pseudônimos ou apelidos notoriamente conhecidos não são........
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