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Confisco de bens sem culpa formada

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18.06.2026

Há um silêncio que se instalou nos corredores da Assembleia da República – não o silêncio da reflexão legislativa –, mas aquele outro, mais antigo e perigoso, o silêncio dos que aprovam sem discutir e transcrevem sem pensar. Foi assim, com a placidez burocrática de quem transpõe diretivas como quem preenche formulários, que a Proposta de Lei n.º 50/XVII/1.ª atravessou o parlamento e seguirá para Belém. O que nela se contém mereceria, contudo, pela sua gravidade e atentado aos valores democráticos, outro rumor.

Porque o que se aprova – sob a justificação de se transpor a Diretiva (UE) n.º 2024/1260 e sob a capa do combate à corrupção – é o alargamento silencioso de uma das mais antigas e perigosas tentações do poder: o direito de desapossar cidadãos dos seus bens sem sentença transitada em julgado. O impensável está mesmo prestes a acontecer, assim que o regime for promulgado.

A proposta introduz três figuras de perda patrimonial que, lidas em conjunto, compõem um retrato inquietante. A primeira é a perda alargada: o tribunal, não conseguindo provar que um bem........

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