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Fim da lista tríplice e autonomia nas universidades públicas

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22.05.2026

Márcia Abrahão — doutora em geologia, ex-reitora da UnB, pesquisadora e servidora pública vinculada à universidade

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A autonomia universitária é um dos pilares da democracia. Prevista no artigo 207 da Constituição brasileira, ela assegura às universidades a liberdade didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Mas, como toda garantia institucional, sua efetividade depende não apenas do texto constitucional, mas da prática política e das escolhas do Estado brasileiro.

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Desde a ditadura cívico-militar de 1964, a escolha de reitores das universidades federais se deu por meio de consultas à comunidade acadêmica seguidas da elaboração, inicialmente de uma lista sêxtupla,  e, a partir de 1995,  de lista tríplice, que era encaminhada ao presidente da República, a quem cabia a escolha final. A experiência mostrou que esse mecanismo, longe de ser apenas formal, não refletia a vontade democrática das comunidades e passou a ser utilizado como instrumento de intimidação e intervenção política.

Conforme ressaltei em artigo que publiquei no Correio Braziliense em 15 de setembro de 2024, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 22 reitores de universidades........

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