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A inconstitucionalidade dos jogos vorazes no licenciamento ambiental

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17.08.2026

Por Mariana Barbosa Cirne — O debate atual sobre o licenciamento ambiental exige enfrentar com seriedade duas perguntas centrais: é possível prever com certeza o futuro? E existe forma de antecipar o dano de um empreendimento? 

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O licenciamento ambiental é um instrumento de avaliação de risco indispensável. Previne os danos a partir da avaliação de impacto. A Constituição, no art. 225, § 1º, inc. IV, previu a exigência dos estudos ambientais, que são o coração do licenciamento, como obrigação estatal a ser cumprida com transparência. Imagina-se, por meio dos estudos, os possíveis danos de um empreendimento ou atividade com o intuito de evitá-lo, mitigá-lo e compensá-lo. Ocorre que a Lei nº 15.190, de 2025, em sentido inverso, fragilizou o elemento mais importante desse instrumento: definir o que seria, ou não, licenciado.

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O art. 4º, § 1º, da lei previu que "os entes federativos devem definir as tipologias de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental". Não havia mais um padrão mínimo. Caso não reconhecida a sua inconstitucionalidade,........

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