Pior período da história para saúde
3 de outubro de 2024 - que dia triste. Acordamos com a publicação da Súmula 61 do Supremo Tribunal Federal. Antes de falar dela, vamos lê-la:
“Súmula Vinculante 61 do STF – a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no Tema 6 da Repercussão Geral (RÉ 566.471)
Se você, leitor, vem acompanhando a coluna nas últimas semanas, já sabe o que é o tenebroso Tema 6 do STF. É aquele famoso julgado do Supremo Tribunal Federal, que deverá, A PARTIR DE HOJE, ser obrigatoriamente aplicado pelos Magistrados do país todo.
Agora não tem jeito. Efetivamente perdemos o respaldo do Poder Judiciário na garantia do direito à melhor saúde, estampado no artigo 196 da Constituição Federal.
Do modo como a súmula foi editada, fica inviabilizada a........
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