Via de Mão Única
A não ser quando têm interesses geopolíticos, como no caso da Lava-Jato, por exemplo, os EUA são muito resistentes a cooperar com o Brasil na área judicial.
Isso é especialmente verdadeiro para a cooperação, no que diz respeito a crimes cibernéticos, cada vez mais frequentes.
Isso afetou negativamente as investigações referentes ao 8 de janeiro.
Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, no início de 2023, a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.
Esse voto foi dado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, na qual a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.
Mas o Supremo decidiu que, mesmo sendo constitucional, o MLAT não impede a produção e provas por outros caminhos. O resultado do julgamento teve impactos diretos em investigações conduzidas pelo próprio Supremo, como os inquéritos que apuram os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o inquérito das fake news e o das milícias digitais.
A Corte deixou claro que os juízes brasileiros podem solicitar dados necessários para a investigação diretamente às plataformas, seja para a filial brasileira ou mesmo no exterior, sem a necessidade de envolver os ministérios da Justiça do Brasil e dos Estados Unidos, o que aumenta a discricionariedade dos magistrados nos processos e pode trazer mais eficiência às investigações.
O julgamento fora reiniciado após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em outubro do ano de 2022.
Moraes começou o seu voto dizendo que o pedido de declaração de constitucionalidade do MLAT não poderia ser usado como uma forma de impedir outros métodos de obtenção de prova pela Justiça brasileira. Para o ministro, o julgamento deveria ser pautado pela manutenção da eficiência da Justiça brasileira.Durante o seu voto, Moraes ressaltou a pouca efetividade do MLAT: apenas 22% dos pedidos feitos pelo Brasil foram atendidos pelos Estados Unidos e, mesmo aqueles que foram atendidos, demoraram meses, o que inviabilizou a prova, uma vez que muitas informações são apagadas em 90 dias pelas plataformas.Isso é só para mostrar que, para os EUA, a cooperação é muitas vezes vista como uma via de mão única.
O episódio do Ramagem é outra clara demonstração disso. O Tratado de Extradição entre Brasil e EUA data de 1961 e entrou em vigor, no Brasil, em 1965. Mas só funciona bem para o lado dos EUA.
Esse episódio da expulsão do funcionário da Polícia Federal em Miami é uma vergonha.
O pedido de extradição formal de Ramagem, que já está há muito tempo na lista vermelha da Interpol, foi feito em 30 de dezembro de 2025. Não houve nenhuma tentativa de “contornar” ou “burlar” a extradição, pedida há meses.
Ressalte-se que, apenas em 2025, os EUA deportaram abruptamente cerca de 3.200 cidadãos brasileiros, um recorde. Muitos deles estavam com processos em andamento na justiça dos EUA para regularização. Alguns foram presos em audiências para tratar de seus processos.
Em comparação, os EUA dificilmente extraditam os seus cidadãos, apesar de não haver proibição constitucional para tal eventualidade. Lembro o caso dos pilotos estadunidenses que provocaram aquele acidente com o avião da Gol na Amazônia.
Os Estados Unidos negaram, em julho de 2023, a extradição dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, envolvidos no acidente com o voo Gol 1907, em 2006. A justificativa foi a falta de amparo no tratado bilateral entre os países, resultando na prescrição da pena dos pilotos no Brasil em 2024.
Se for militar, então, esquece. Os EUA obrigam os países que abrigam bases militares estadunidenses a assinarem os Acordos sobre o Estatuto das Forças (SOFAs, na sigla em inglês).
Esses são tratados jurídicos entre uma nação anfitriã e um país estrangeiro que ali mantém forças militares, definindo o estatuto jurídico, os direitos e as responsabilidades do pessoal militar. Eles regem questões cruciais como jurisdição criminal, tributação e imigração para militares e seus dependentes.
Em suma, eles impedem que o Estado hospedeiro da base dos EUA possa exercer jurisdição sobre crimes cometidos pelos militares estadunidenses no país estrangeiro.
Um exemplo interessante foi o que aconteceu na Itália, que mencionei em outro artigo, mas que vale a pena repetir.
No dia 3 de fevereiro de 1998, um jato EA-6B Prowler, do Corpo de Fuzileiros Navais dos EUA, decolou da Base Aérea de Aviano, situada no nordeste da Itália.
Era para ser um voo de rotina, mas o capitão Richard Ashby e seu navegador Capitão Joseph Schweitzer resolveram voar muito mais baixo que o recomendado, apenas 110 metros do solo, descumprindo intencionalmente regras básicas de segurança.
Percorrendo um vale nas Dolomitas italianas, o jato acabou por se chocar com os cabos de um teleférico que levava turistas para uma montanha.
Resultado: os cabos foram cortados e 20 pessoas morreram na queda. O jato, contudo, voltou em segurança para a base dos EUA.
O incidente provocou grande comoção na opinião pública da Itália, até mesmo porque as comunidades próximas ao local vinham se queixando, há tempos, dos voos rasantes e das acrobacias temerárias que os pilotos dos EUA costumavam fazer.
Houve pressão, no sentido de que os pilotos fossem levados a um tribunal italiano para que fossem julgados, pela lei da Itália, por homicídio culposo.
No entanto, isso não aconteceu. Por quê?
Porque os EUA têm com a Itália um acordo SOFA.
De um modo geral, os SOFAs distribuem a jurisdição da seguinte forma: os crimes militares são julgados por tribunais militares do Estado que enviou as tropas e os crimes civis são julgados por cortes do Estado receptor.
Contudo, na imensa maioria dos casos, os militares norte-americanos acusados de crimes são julgados por cortes militares dos EUA. Foi o que aconteceu, no caso do teleférico italiano.
No ano seguinte, os pilotos dos EUA foram absolvidos da acusação de homicídio culposo pelo tribunal militar de Camp Leujene, na Carolina do Norte, causando indignação na opinião pública italiana.
Ramagem não é um militar estadunidense, mas é um membro da extrema-direita mundial. E está em um país no qual o atual presidente (Trump) tentou cometer o mesmo crime que ele tentou cometer.
Pode se safar e ficar rindo cinicamente do Brasil, da sua justiça, das suas instituições e da sua democracia.
Nesse caso, o Brasil terá de refletir se vale a pena manter o Tratado de Extradição e o MLAT.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
