ABI cobra do STF a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria
Respaldado nos 118 anos de intransigente defesa do Estado Democrático, pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), seu presidente Octavio Costa decidiu arguir junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da lei nº 15.402, aprovada às pressas pelo Congresso Nacional revogando o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à chamada Lei da Dosimetria, o Projeto de Lei nº 2.162.
Na petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade já protocolada, a Subprocuradora-Geral da República aposentada, Deborah Duprat e o advogado Maurício Terena, atuando em nome da ABI, apontam que promulgada nessa sexta-feira (08/05) pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, afronta os artigos 1º, 5º, inciso XLIV e parágrafo único do art. 65 da Constituição de 1988, além de ofender o princípio da razoabilidade.
Na exposição dos dois, enquanto o artigo 1º garante que nossa República “constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (I) a soberania; (II) a cidadania; (III) a dignidade da pessoa humana; (IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (V) o pluralismo político”, o artigo 5º classifica como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Foi o que ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023, quando os bolsonaristas tentaram derrubar o governo legitimamente eleito e empossado do presidente Lula.
A ADI aponta ainda que o presidente do Congresso, Alcolumbre, ao encaminhar à sanção presidencial o Projeto de Lei agora homologado, não respeitou as exigências do artigo 65 da Constituição. Esse artigo determina que projetos de lei aprovados em uma das Casas e enviados à Casa revisora, devem retornar à casa de origem se sofrerem........
