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ABI cobra do STF a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria

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friday

Respaldado nos 118 anos de intransigente defesa do Estado Democrático, pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), seu presidente Octavio Costa decidiu arguir junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da lei nº 15.402, aprovada às pressas pelo Congresso Nacional revogando o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à chamada Lei da Dosimetria, o Projeto de Lei nº 2.162. 

Na petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade já protocolada, a Subprocuradora-Geral da República aposentada, Deborah Duprat e o advogado Maurício Terena, atuando em nome da ABI, apontam que promulgada nessa sexta-feira (08/05) pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, afronta os artigos 1º, 5º, inciso XLIV e parágrafo único do art. 65 da Constituição de 1988, além de ofender o princípio da razoabilidade.

Na exposição dos dois, enquanto o artigo 1º garante que nossa República “constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (I) a soberania; (II) a cidadania; (III) a dignidade da pessoa humana; (IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (V) o pluralismo político”, o artigo 5º classifica como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Foi o que ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023, quando os bolsonaristas tentaram derrubar o governo legitimamente eleito e empossado do presidente Lula.

A ADI aponta ainda que o presidente do  Congresso, Alcolumbre, ao encaminhar à sanção presidencial o Projeto de Lei agora homologado, não respeitou as exigências do artigo 65 da Constituição. Esse artigo determina que projetos de lei aprovados em uma das Casas e enviados à Casa revisora, devem retornar à casa de origem se sofrerem........

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