|
Tiago Melo AlvesJornal de Negócios |
O termo ‘férias judiciais’ corresponde a uma necessidade de gestão processual e de proteção do direito ao descanso, como em qualquer profissão.

Se o alarme toca após o edifício já ter consumido é questionável a sua utilidade.

Nenhum cidadão português pode ser privado da sua liberdade pela circunstância de dever dinheiro.
