A institucionalização do desterro pelo STF
Coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé
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O STF decidiu pela inconstitucionalidade do marco temporal na noite da quinta (18), mas a decisão abre as portas para um novo capítulo de violência contra os povos indígenas, pois manteve pontos da lei 14.701/2023, a Lei do Genocídio.
A rejeição do marco temporal é só um gesto simbólico para acalmar consciências enquanto a máquina real de destruição é montada nos artigos da lei agora validada. Ao manter artigos da lei, o STF deu à violência um carimbo de legalidade.
A lei não é uma mera regulamentação, mas uma engenharia jurídica para o esvaziamento territorial. Ela opera através de mecanismos........





















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