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STF domestica penduricalhos da elite enquanto prepara duro golpe na CLT

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25.03.2026

STF domestica penduricalhos da elite enquanto prepara duro golpe na CLT

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou uma proposta de transição a fim de lidar com os penduricalhos pagos a funcionários públicos que ultrapassam o teto constitucional. O subsídio dos ministros do STF continua sendo o limite absoluto para a remuneração ordinária dos cargos. Mas abriu-se um elegante corredor institucional para acomodar o que se convencionou as chamadas "verbas adicionais" até que o Congresso crie uma lei para regulamentar o tema.

Diante de uma situação insólita, com pagamento de até centenas de milhares de reais por mês a servidores públicos, os ministros criaram uma nova regra para o jogo. Não arrombaram o teto salarial do funcionalismo (hoje em R$ 46,3 mil mensais), mas ergueram um segundo andar, com teto e tudo, para acomodar parte dos penduricalhos.

Não se questiona aqui a necessidade de remunerar de forma satisfatória carreiras de Estado com altas demandas, amplas responsabilidades e papel fundamental na República, mas a regra consolida apêndices que nasceram para burlar o sistema. E ignora que, enquanto isso, a massa dos trabalhadores espera que o país tire o artigo 7º da Constituição do papel, aquele que prevê que o salário mínimo seja o suficiente para garantir boa vida a uma família.

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Enquanto isso, a mesma corte analisa uma grande tungada nos trabalhadores que não têm tanto poder de pressão como as carreiras de estado que recebem verbas adicionais.

A solução encontrada foi a criação de um teto para os penduricalhos no valor de 35% do salário do STF, ou seja, R$ 16,2 mil, que poderão continuar existindo desde que previstos pelo tribunal. Isso inclui diárias, ajuda de custo em caso em caso de alteração do domicílio legal, pagamento pela atividade de magistério, gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

Os ministros também criaram adicional de "valorização do tempo de antiguidade na carreira", que será de 5% a cada cinco anos, limitado também a 35% do teto do funcionalismo.

Ou seja, a corte não extinguiu o cascalho extra, mas os reduziu e domesticou, dando a eles uma moldura jurídica.

A ironia é que o próprio diagnóstico que embasa a discussão — uma nota técnica de uma comissão formada por representantes do STF, do CNJ, do Congresso Nacional, da AGU, da PGR, do CNMP, do TCU e da DPU — reconhece que o sistema remuneratório do serviço público foi se deformando ao longo de décadas justamente pela proliferação de verbas indenizatórias usadas para compensar limitações impostas pelo teto constitucional.

Ou seja, como categorias não conseguiam aumentos, foram criando puxadinhos. Agora, a solução encontrada foi construir uma transição que gera economia (fala-se em mais de R$ 7 bilhões), mas preserva a arquitetura do problema.

Mas talvez o aspecto mais paradigmático do momento não esteja no que foi decidido e sim no que está por vir. Enquanto o Supremo dedica energia para garantir uma saída negociada para as verbas que inflaram remunerações no topo da máquina pública, prepara-se também para julgar um tema que pode desmontar proteções básicas dos trabalhadores no Brasil. É o chamado Tema 1389.

Se confirmada a linha defendida pela Procuradoria-Geral da República e por parte dos ministros do STF, bastaria a existência de um contrato civil ou comercial entre uma empresa-patrão e uma empresa-trabalhador para afastar a competência da Justiça do Trabalho e empurrar disputas para a Justiça comum. Na prática, abre-se espaço para que relações de emprego sejam travestidas de prestação de serviços entre empresas, mesmo quando a realidade mostra subordinação, jornada e dependência econômica.

O resultado potencial é devastador. Direitos como férias, 13º salário e limite de jornada deixam de ser consequência natural da realidade do trabalho e passam a depender da forma do contrato. O princípio da primazia da realidade (pedra fundamental do direito do trabalho) pode virar peça de museu jurídico.

Enquanto isso, milhões de ações trabalhistas ficaram congeladas após a suspensão nacional dos processos ligados ao tema, deixando trabalhadores à espera de uma decisão que pode redefinir o alcance da proteção social construída ao longo de décadas.

Não se ignora a potência do lobby da elite do funcionalismo, que se mantém forte enquanto a dos trabalhadores foi reduzida desde a Reforma Trabalhista, com o sucateamento de sindicatos sérios e o favorecimento dos picaretas. Mas o contraste é difícil de ignorar. Para os de cima, constrói-se uma transição cuidadosa, negociada, cheia de salvaguardas institucionais e prazos confortáveis, reduzindo, mas mantendo ganhos acima do teto. Para os de baixo, discute-se uma mudança que pode transformar a carteira assinada em exceção.

Para a elite do funcionalismo, a proteção do poder público; para o trabalhador que ganha pouco, o "se vira nos 30, empreendedor".

É como se o Supremo estivesse administrando duas reformas simultâneas do Estado brasileiro. Uma que reduz, mas preserva o conforto de quem está no topo. Outra que torna mais dura e fria a vida de quem vive no chão.

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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