STJ celebra o mês da mulher
A magistocracia tem vocação para discriminar minorias. Não vive só de distribuição de honrarias, da acumulação de auxílios-dignidade ou de licenças-promiscuidade.
Neste mês da mulher, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu como enxerga o corpo feminino: de mulheres que frequentam o tribunal e de meninas abaixo de 14 anos de idade que sofrem estupro e engravidam nos rincões do país.
Em julgamento de estupro de criança de 12 anos por homem de 20 amigo da família, que gerou gravidez e nascimento de um bebê, a Quinta Turma do STJ decidiu ignorar o legislador e suprimir o conceito de "estupro de vulnerável". Forjou um inusitado sopesamento entre a dignidade da criança estuprada e a vida da criança gerada, e optou pelo segundo. Afinal, o homem que cometeu estupro daria assistência ao bebê.
O relator Reynaldo da Fonseca explicou: "Quero reafirmar a defesa dos direitos da criança, no sentido de que criança menor de que 14 anos não foi feito pra namorar, foi feito pra brincar". (sic)
"Só que a vida é maior do que o direito. A antecipação da fase adulta não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos. Agora temos uma criança, o pai continua dando assistência a essa criança."
Quando o raciocínio judicial abre com a premissa "a vida é maior que o direito", espere pela violação do direito.
O ministro Joel Paciornik explica um pouco menos: "Eu penso que, no cotejo entre esses princípios, o que é menos pior........
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