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A corrupção nos organismos públicos

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10.02.2024

Com as evidências que vamos tendo nos últimos mais de quarenta anos, nenhum cargo é poupado. O “Poder corrompe”, normalmente na razão direta da sua extensão temporal e está no pequeno favor administrativo, na pequena decisão política ao nível mais baixo da Administração, até à grande decisão de uma Câmara ou Gverno relativa a milhões de euros. Mas também pode ser através das próprias leis normas e regras que os parlamentos decretam aos vários níveis políticos, como mesmo entranhadas nas estruturas judiciais e policiais

Quem corrompe ou se deixa corromper está sempre a descumprir um dever, uma norma ou uma lei, além de infringir a ética e a moral para proteger algum interesse ilegítimo, beneficiar-se a si próprio, ou a quem lhe convenha ou lhe pague, contrariando a lei, a verdade e a transparência, ofendendo o interesse publico.

Os instrumentos para combater a corrupção, são definidos pelos governos e os parlamentos e estão entregues aos poderes judiciais e regulatórios, além desse combate dever ser permanente preocupação de todas as estruturas político administrativas o adotarem medidas preventivas no interior das todas as instituições.

Em Portugal cabe à Procuradoria-Geral da República através dos seus instrumentos funcionais, Ministério Publico e Polícia Judiciária, com o apoio das restantes autoridades policiais e económicas perseguir, descobrir e acusar os atos de corrupção, levando os seus suspeitos a julgamento, cumprindo todas as regras que o Estado de Direito impõe.

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Mas haverá igualdade em todo o processo preventivo e repressivo da corrupção no nosso país? Estão........

© Observador


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