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Os Presidentes da Câmara e o lastro de suspeição

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24.02.2024

Com o propósito de actuar no âmbito da coesão territorial e social tem vindo a assistir-se a uma descentralização administrativa crescente que tem reforçado sobremaneira o poder local. Desta feita, são cada vez em maior número as competências adstritas às Câmaras Municipais, mas, sobretudo, aos Presidentes das mesmas.

Contrariamente ao consignado na Constituição da República Portuguesa, que quase que parece ocultar a figura do Presidente da Câmara, não parecendo considerá-lo um órgão municipal, uma série de textos legislativos têm vindo a reforçar os poderes que lhe são inerentes, os quais têm vindo a aumentar, até mesmo em contraponto com aquilo que parece ser um esvaziamento dos poderes dos órgãos colegiais do Município, designadamente da Câmara Municipal.

O Presidente da Câmara tem no nosso país, na fase actual de organização municipal, um vasto elenco de competências que lhe imputa uma autoridade deveras singular e uma posição muito relevante, sendo que em termos de direito comparado o sistema português surge como um dos que lhe consigna maiores responsabilidades e visibilidade.

Na actualidade, o Presidente da Câmara não é meramente um executor das deliberações dos órgãos representativos do Município e, para além da função executiva, tem também a si adstrita a função presidencial, a função decisória e a........

© Observador


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