Greve? Os pais também têm direito ao trabalho!
Várias câmaras municipais emitiram comunicados – alinhados com pareceres da IGEC – sobre a proibição de funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e a Componente de Apoio à Família (CAF) durante períodos de greve. Tal levanta uma questão muito pertinente que é, ao mesmo tempo, jurídica e social.
Eu discordo manifestamente da interpretação que classifica o serviço de guarda e ocupação das crianças como um “boicote à greve”. Entendo que esta decisão atinge de forma desproporcional e injusta os pais e encarregados de educação, obrigando-os a faltar ao seu próprio trabalho (algo que, de resto, se tem repetido com uma frequência alarmante nos últimos dois anos e, curiosamente, no/s dia/s imediatamente anteriores ou posteriores a feriados e fins-de-semana).
I Enquadramento Legal da AAAF/CAF e a Função Social
A Portaria n.º 644-A/2015 estabelece que as AAAF e CAF devem funcionar exclusivamente fora do período letivo, ou seja, antes ou depois do horário das atividades educativas e letivas, bem como durante interrupções letivas.
As AAAF/CAF têm por objetivo primordial garantir o apoio às famílias e a conciliação da vida profissional e familiar.
Argumenta-se que o período de greve, ao suspender as atividades letivas, cria um vazio de guarda........





















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