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Revolucionando a caução no arrendamento

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24.05.2024

Todos os que já arrendaram um imóvel sabem que têm de entregar ao senhorio um montante como forma de garantia, a caução. O senhorio reterá este valor para fazer frente a danos que o inquilino cause no imóvel. No final do contracto, caso existam danos no imóvel, o valor das reparações será descontado na caução a devolver ao inquilino. As obras e reparações substancialmente mais dispendiosas, bem como a insegurança em caso de interrupção de pagamento, só levam ao aumento do valor das cauções.

Apontar o dedo às políticas seguidas nas ultimas duas décadas, à geringonça que ajudou a destruir o mercado de arrendamento ou dizer que os portugueses deviam era ganhar mais é tudo verdade, concordo, mas não é solução. Chorar sobre leite derramado de nada adianta, nem nos vai pôr mais dinheiro na conta.

A realidade, quer gostemos ou não, prevalece sempre e a realidade no mercado de arrendamento é que um dos fatores que dificultam o acesso ao arrendamento é o valor da caução.

É mais ou menos por esta altura que partidos como o PS, BE ou PCP dizem: “que se fixem limites às cauções!”. Um dos problemas dos limites às cauções é que, quando não pagam as reparações, o arrendamento passa a ter um risco não suportável e ou se aumenta a renda, ou o imóvel nem chega a entrar no mercado. Casas fechadas não resolvem problemas.

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A substituição da caução por um seguro de renda assenta num modelo em que os inquilinos não........

© Observador


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