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Viver em inconstitucionalidade

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03.03.2024

Sendo o expoente máximo da legalidade em território nacional, a Constituição da República Portuguesa define não somente a estrutura do Estado e às funções seus quatro órgão se soberania – Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais – como também, consagra os princípios pelos quais se rege o Estado e, principalmente, os direitos fundamentais todos cidadãos, entre estes o direito à liberdade e à segurança, à integridade física e moral, à propriedade privada, à participação política e à liberdade de expressão.

Embora nos supra referidos a opinião pública sobre a aplicabilidade dos mesmos se mostre divergente, atravessando a cortina dos direitos fundamentais e perante os direitos económicos, sociais e culturais, confronta-se a flagrante questão de presente e continua inconstitucionalidade, que se estabelece pelo artigo 65.º do diploma, cuja epigrafe se apresenta (Habitação e........

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