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A velhice dos sindicalistas eternos

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19.05.2024

O 25 de Abril consagrou a liberdade de expressão, a igualdade de oportunidades e a participação democrática.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprovou e decretou a Constituição da República Portuguesa. Na alínea c) do Artigo 9º , da Constituição da República Portuguesa, pode-se ler: “Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais”.

No artigo 37.º da constituição Portuguesa, “Liberdade de expressão e informação”: 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. 3. As infrações cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal........

© Observador


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