À espera de D. Sebastião... e da reforma da Justiça
Não é sem motivo que os americanos costumam dizer «Justice delayed is Justice denied» (“Justiça adiada é Justiça negada”), mas também há um motivo pelo qual dizem que «Justice rushed is Justice crushed» (“Justiça apressada é Justiça, esmagada”). A justa natureza do tempo, em Direito, encontra-se no equilíbrio entre o que se faz e o que se deixa de fazer.
Na verdade, a nossa Constituição, consagra como direito que «as causas em que intervenham seja[m] objeto de decisão em tempo útil», no artigo 20.º, que concerne ao acesso ao direito; alguns dos nossos códigos preceituam a existência de um “dever de celeridade” (cfr. art. 59.º Código de Procedimento Administrativo), mas num direito eminentemente garantístico (e, acrescente-se, assente no processo, mais do que nas conclusões), como o nosso, os atrasos tornam-se não só expectáveis como também inevitáveis. É letra morta, subsistindo........





















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