Férias de fim de ano: o que a empresa decide e o que a lei não permite flexibilizar
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Todo fim de ano é igual. Empresas tentam conciliar recesso, manutenção, redução de circulação e metas que insistem em não fechar sozinhas. Do outro lado, empregados querem previsibilidade para descansar, viajar ou simplesmente parar. É nesse encontro que surgem as soluções “criativas” em matéria de férias. E, com elas, riscos que costumam aparecer só depois.
A legislação brasileira até permite flexibilidade, mas ela não é ilimitada. O ponto de partida é simples: férias existem para proteger a saúde do trabalhador. Por isso, a CLT admite fracionamento, mas exige períodos mínimos de descanso efetivo.
No caso das férias individuais, é possível dividir em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os........





















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