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Protocolo de emagrecimento, processo e condenação: onde o médico (se) perde

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Nos últimos meses, as chamadas “canetas emagrecedoras” invadiram a medicina, as redes sociais, os consultórios e, inevitavelmente, os tribunais. Semaglutida, tirzepatida, protocolos metabólicos, acompanhamento longitudinal, emagrecimento assistido, programas premium, jornadas personalizadas. Os tratamentos mudaram. A comunicação e a publicidade mudaram. A relação médico-paciente mudou. E, com tudo isso, mudou também o risco jurídico.

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Mas há um ponto que precisa ser dito com clareza, antes que mais médicos descubram isso da pior forma possível: o problema judicial, na maioria das vezes, não nasce do ato médico em si. Nasce ao redor dele. Na forma como o tratamento é estruturado, divulgado, contratado, prestado e documentado.

Muitos médicos ainda acreditam que, se o ato médico for tecnicamente correto, estarão protegidos. Não estarão! Em protocolos como os que envolvem as canetas emagrecedoras (a exemplo de Mounjaro, Ozempic e Wegovy), a boa medicina continua sendo indispensável, mas já não basta. Porque a judicialização, nesses casos, quase nunca se limita à discussão clínica. Ela rapidamente migra para outrosterrenos: publicidade, dever de informação, extensão do acompanhamento prometido, frustração de expectativa, cobrança indevida, venda casada, ausência de suporte, documentação deficiente, narrativa contraditória, prova fraca.

Em outras palavras: o médico acha que será processado por causa do ato médico. Mas, muitas vezes, será processado pela desorganização jurídica de sua atuação.

Esse é o ponto central.

Há hoje uma perigosa tendência de transformar protocolos terapêuticos complexos em simples produtos de consumo, e essa talvez seja a distorção mais grave de todas.

Quando o tratamento deixa de ser percebido pelo paciente como uma construção clínica individualizada e passa a ser compreendido como uma espécie de “pacote de transformação”, o paciente deixa de se ver como um paciente em tratamento médico e passa a se ver como consumidor de um produto. E consumidor frustrado não discute protocolo médico, ele discute a propaganda, a promessa, a expectativa ea entrega. É aí que a relação degringola.

Se o protocolo foi vendido como algo elaborado, previsível, confortável, premium e com resultados incríveis, mas a experiência concreta do paciente foi simplória, aleatória e mais árida do que o imaginário que lhe foi vendido, o conflito já está contratado — às vezes antes mesmo da primeira dose.

Não por acaso, o consentimento informado volta a ocupar o centro da discussão.

Mas não aquele consentimento cenográfico, decorativo, genérico, cheio de juridiquês e vazio de substância, que muitos profissionais insistem em usar como amuleto defensivo. O que importa não é o papel assinado.

É a densidade da informação efetivamente prestada e sua conexão direta com o que o paciente efetivamente recebe. O paciente entendeu os riscos? Entendeu os limites? Entendeu que não existe resultado garantido? Entendeu a duração, os efeitos adversos, a necessidade de acompanhamento, a possibilidade de frustração, a influência de fatores comportamentais e clínicos na resposta? Ou apenas assinou mais um documento entre a consulta e a cobrança? Essa diferença é o que decide processos. Ah, mas a responsabilidade civil do médico deixou de ser subjetiva? Claro que não, mas isso, sozinho, não salva ninguém.

A responsabilidade pode até depender de culpa, mas sem prontuário robusto, sem registros consistentes, sem rastreabilidade da jornada e sem coerência entre o que foi prometido e o que foi entregue, a culpa começa a ser construída pela narrativa do paciente. E processo mal documentado costuma ser vencido por quem conta melhor a história — não necessariamente por quem tem razão. Sobretudo quando uma das partes é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Essa é, sem dúvidas, uma das maiores tragédias silenciosas da medicina contemporânea: muitos médicos atuam com dedicação real, acompanham de verdade, orientam de verdade, respondem de verdade, mas documentam mal. E, quando a crise chega, descobrem que boa parte do cuidado prestado ficou invisível.

O que foi feito, mas não foi registrado, perde densidade defensiva. O que foi dito, mas não foi minimamente consolidado, vira fumaça. E o processo passa a girar em torno da alegação clássica: “me venderam um protocolo. mas só me entregaram um produto, me enganaram e ainda disseram que a culpa era minha”. Se essa narrativa não for adequadamente desconstruída desde o início da crise com o paciente, a ação nasce forte.

A publicidade também merece uma crítica mais severa. Talvez em nenhum outro tema recente ela esteja tão próxima da futura responsabilização quanto nos protocolos com canetas emagrecedoras. Porque é ali, na publicidade, que a expectativa do paciente é semeada. É ali que ele começa a imaginar o tratamento(ou melhor, o resultado). É ali que nasce, muitas vezes, a fantasia de que emagrecer será rápido, controlável, elegante e quase inevitável. E, depois, no processo, é também ali que o advogado do paciente vai buscar provas cabais para o sucesso na ação indenizatória.

É ingenuidade achar que o conteúdo publicado nas redes sociais serve apenas para captação. Em litígios dessa natureza, publicidade é documento, é contexto, é prova interpretativa. É peça acusatória em potencial. O “antes e depois” emocionalmente carregado, a linguagem marketeira travestida de medicina, a promessa implícita de transformação, o discurso sedutor sobre acompanhamento diferenciado, tudo issopode funcionar muito bem para converter seguidores em pacientes. Mas também funciona, com eficiência brutal, para converter frustração em indenização.

E aqui talvez esteja a ironia maior: muitos médicos não estão sendo condenados pelo que fizeram de errado no ato médico, mas pelo que fizeram de errado na comunicação, na contratação e na prova.Outro ponto que precisa ser dito com menos delicadeza do que o tema costuma receber: há clínicas e consultórios operando protocolos “de mentirinha”, como se estivessem vendendo kit de estética com assinatura mensal. Consulta mal delimitada, programa mal explicado, contrato genérico, TCLE reciclado, prontuário ralo, equipe desalinhada, administrativo prometendo o que o médico nunca prometeu, paciente pagando por uma coisa e recebendo outra. Depois, quando a judicialização vem, todos fingem surpresa. Ora, surpresa de quê!?

Protocolos de emagrecimento com canetas não são simples, nunca foram. Exigem conhecimento médico em sua elaboração e amarração jurídica em sua estruturação. Como todo tratamento proposto, carecem de comprovação científica. Envolvem alto investimento, expectativa inflada, sensibilidade emocional, longitudinalidade, promessa implícita de mudança corporal e forte influência de redes sociais. Issoforma um ambiente tendencioso ao litígio, por natureza. Conduzir esse tipo de operação com informalidade documental e amadorismo jurídico não é leveza, é imprudência.

A proteção do médico não pode começar quando chega uma citação judicial. Ela precisa começar muito antes, na forma como toda a jornada do paciente foi juridicamente construída. A defesa não nasce na contestação, ela nasce na coerência de toda a jornada.

No fundo, os protocolos com canetas emagrecedoras não estão apenas aumentando a judicialização. Estão escancarando um problema mais grave: parte da medicina privada quer cobrar como alta performance, prometer como medicina premium e operar como improviso de balcão. E improviso, na medicina, pode até vender tratamento por algum tempo. Mas, cedo ou tarde, cobra seu preço — no processo, no patrimônio e na reputação.

Porque a caneta emagrecedora não condena médico. O que condena é a velha combinação brasileira entre marketing excessivo, documentação precária e amadorismo jurídico travestido de inovação. E em tempos de judicialização agressiva, improviso não é leveza, nem modernidade. É apenas uma forma mais cara— e mais humilhante — de perder.

Renato Assis é advogado há 20 anos, especialista em Direito Médico e Empresarial, professor e empresário. É conselheiro jurídico e científico da Anadem. Seu escritório de advocacia atua em defesa de médicos em todo o país.

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